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REQUERIMENTO - PROPOSITURAS

Dados

Número Data do documento Data da Sessão de Apresentação Legislatura Ano
7 31/12/2017 31/12/2017 2017-2020 2017
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Vereador
Ari Osmar Martins Kinor
Ementa
(Do Sr. Anderson Santos Roza) Solicita informações ao Sr. Prefeito Municipal sobre contrato de serviço de engenharia para elaboração e acompanhamento da execução das obras de infraestrutura promovidas através do financiamento concedido por meio do DesenvolveSP. Senhor Presidente, Com fundamento no art. 71, inciso VII, da Constituição Federal e no art. 223, inciso VIII, do Regimento Interno da Câmara Municipal, solicito a V. Exa. seja oficiado ao senhor Prefeito Municipal para prestação de informação do Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal de Apiaí com assinatura dos engenheiros do setor, sobre a fiscalização das obras de pavimentação asfaltica em diversas ruas da cidade, onde foi feita uma operação de crédito na administração anterior, num montante de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), a saber: O que motivou o Departamento de Engenharia do Município e ainda por que não há nenhum fiscal da atual administração estarem assinando e nem fiscalizando as últimas medições executadas pela empresa Port.Con Construtora Ltda? Os Engenheiros tiveram participação na elaboração e fiscalização do projeto executivo da obra que foi licitada, se não, qual o motivo? Quem é o Engenheiro atual responsável pela obra e qual a justificativa de contratação sendo que há profissionais capacitados no quadro efetivo da Prefeitura Municipal? Considerando que o Poder Legislativo ocupa papel preponderante no controle e fiscalização dos negócios municipais. Considerando que a função de controle e fiscalização da Câmara Municipal é uma das mais importantes do Legislativo. Considerando que a Constituição Federal em seu inciso XXXIII, do art. 5º, diz textualmente que: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”. Além disso, a Constituição Federal é expressa no sentido de que cabe ao Legislativo (Congresso, Assembléias Legislativas e Câmaras de Vereadores) a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, de modo que não resta dúvidas sobre a importância da atividade preponderante de fiscalização do Poder Legislativo. ISTO POSTO, após ouvido o douto e soberano Plenário, solicitamos a prestação de informações acima, detalhando-as na forma acima descrita. Sala das Sessões, 09 de Fevereiro de 2017. ANDERSON SANTOS ROZA (Vereador)

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