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Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
9 31/12/2015 2013-2016 2015
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
31/12/2015 31/12/2015 31/12/2015
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Vereador
Vanderlei Borges de Lima
Ementa
SITUAÇÃO DO PROJETO: REPROVADO “Autoriza o Executivo Municipal a estabelecer áreas de estacionamento rotativo no Município, mediante cobrança pecuniária, entregando a implantação e exploração a empresas especializadas, através de processo licitatório.” O PREFEITO DO MUNICIPIO DE APIAÍ, no uso de suas atribuições, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer, no território do Município, as áreas de estacionamento rotativo para veículos, mediante remuneração. Artigo 2º - As áreas de estacionamento remunerado de que trata a presente lei e os horários de funcionamento serão fixadas por decreto pelo Prefeito Municipal. Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a terceiros, mediante processo licitatório, a exploração dos serviços de estacionamento rotativo, cujas áreas serão definidas por estudos técnicos. Parágrafo Único – Somente pessoas jurídicas poderão participar do processo licitatório. Artigo 4ª – Nas áreas definidas na forma do artigo anterior só será permitido o estacionamento do veículo que portar a autorização definida em decreto regulamentar, sujeitando o infrator à multa por estacionamento irregular, além da remoção do veículo, na conformidade da Lei nº 9503, de 23/09/1997 – Código de Trânsito Brasileiro, Artigo 5º - O prazo da concessão será de até 05 anos podendo ser renovando por igual período. Artigo 6º - Da arrecadação bruta com estacionamento de veículos 15% (quinze por cento) serão repassados pela concessionária ao Fundo Municipal de Trânsito que deverá destinar 7% (sete por cento) à melhoria de equipamento e estrutura do trânsito Municipal; 7% (sete por cento) para realização de projetos específicos para educação sobre o trânsito nas escolas e, 1% (um por cento) para as despesas de custeios do Conselho Municipal de Trânsito. Artigo 7º - Das multas aplicadas em razão de estacionamento irregular serão integralmente direcionadas ao Município, salvo se houver participação de órgãos ou entidades de governo por força de convênio existente envolvendo outros entes federativos. Artigo 8ª – Caberá ao Conselho Municipal de Trânsito e DEMUTRAN – Departamento Municipal de Trânsito a fiscalização da arrecadação, assim como opinar nas revisões de tarifas fixadas para estacionamento. § 1º - Toda tarifa fixada, mesmo fruto de revisão, deverá ser aprovada pela Câmara Municipal de Apiaí. Artigo 9º - A presente Lei será regulamentada por decreto do Prefeito Municipal. Artigo 10º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Min. Mário Guimarães, 24 de Fevereiro de 2015. VANDERLEI BORGES DE LIMA Vereador JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara e Nobres Edis, Há um clamor público no nosso município pela democratização urgente dos espaços para estacionamento nas vias públicas, aliado ao fato de que o volume de veículos que transita diariamente pelas ruas centrais da cidade aumentou consideravelmente nos últimos anos. Infelizmente, estamos presenciando uma privatização injusta dessas vagas de estacionamento por uma minoria, pessoas que deixam seus veículos parados por longas horas e atrapalhando a rotatividade do uso do espaço público. Esse fato tem causado transtornos e prejuízos diversos a um grande número de condutores de veículo de Apiaí, além de desgastes aos poderes constituídos. Assim, tendo a Administração Pública Municipal o dever de garantir, entre outros, a justiça e a igualdade de condições entre os seus munícipes, estamos propondo o presente projeto de lei que regulamenta o estacionamento rotativo pago denominado Zona Azul. É importante destacar que a Zona Azul proporcionará uma circulação maior, segura e ordenada dos veículos nas vias mais importantes do nosso município. O comércio de Apiaí será um dos grandes beneficiados com essa medida, devido à facilitação do acesso dos clientes aos estabelecimentos comerciais. Os Senhores Vereadores poderão observar que o projeto de lei em questão dá ao Poder Executivo a possibilidade de explorar ou terceirizar o estacionamento rotativo pago. A experiência nos mostra que seria quase impraticável a execução dos serviços diretamente pela administração, pois acarreta ônus decorrentes dos serviços que agravaria a situação financeira da municipalidade, que à nosso ver a solução imediata seria transferir para terceiros, obedecendo-se os ditames impostos pela legislação pertinente, inclusive, a lei sob comento. No caso da terceirização, está prevista a exigência de se destinar, do produto da arrecadação bruta com estacionamento de veículos 15% (quinze por cento) serão repassados pela concessionária ao Fundo Municipal de Trânsito que deverá destinar 7% (sete por cento) à melhoria de equipamento e estrutura do trânsito Municipal; 7% (sete por cento) para realização de projetos específicos para educação sobre o trânsito nas escolas e, 1% (um por cento) para as despesas de custeios do Conselho Municipal de Trânsito. A opção pela terceirização só poderá ser efetuada por processo licitatório, sendo que a exploração dos serviços de estacionamento rotativo em áreas definidas após estudos técnicos, só poderão ser operadas por pessoas jurídicas. O prazo da concessão será de até 05 anos podendo ser renovado por igual período. Esperamos contar com a sensibilidade desse respeitável Poder Legislativo para com a nossa proposta, a fim de que ela seja aprovada e então possamos realizar as mudanças reclamadas pela população apiaiense, otimizando o uso de espaços públicos. Esclarecemos ainda, que para regulamentação de pontos do projeto de lei, serão tornados públicos por ato do senhor Prefeito Municipal que por certo irá dirimir melhor o assunto genericamente tratado na presente Lei. Renovamos os protestos de elevada estima e consideração. Palácio Min. Mário Guimarães, 24 de Fevereiro de 2015. VANDERLEI BORGES DE LIMA (Vereador)

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