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Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
0 31/12/2013 2013-2016 2013
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
31/12/2013 31/12/2013 31/12/2013
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Ementa
PROJETO DE LEI N º , DE 17 DE SETEMBRO DE 2013 (De autoria do vereador Samuel Antonio Carriel de Lima) “Dispõe sobre alteração da redação dos termos do art. 1º da Lei Municipal nº 71 de 30 de setembro de 2010, que alterou a redação do artigo 2º da Lei Municipal nº 50 de 31 de dezembro de 2002, que “Autoriza o Poder Público a ceder serviços de máquinas, equipamentos e veículos rodoviários,mediante o pagamento antecipado, fixando tabela de taxas e dá outras providências.’’ O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE APIAÍ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Apiaí, DECRETA e eu sanciono a seguinte LEI: ARTIGO 1º - Fica alterada a redação dos termos do art. 1º, da Lei Municipal nº 71, de 30 de setembro de 2010, que alterou a redação do artigo 2º da Lei Municipal nº 50, de 31 de dezembro de 2002, que passará a vigorar com a seguinte redação: Artigo 2º - O interessado deverá requerer ao Departamento Municipal de Obras, a cessão dos serviços, que eventualmente deferido, remeterá o expediente ao Departamento de Engenharia Municipal, para que seja estimada previamente a dimensão dos serviços a serem prestados, devendo o interessado recolher antecipadamente as taxas cujo valor será o resultado da multiplicação do fator da tabela, pelo Valor de Referência do Município, vigente na data do recolhimento: Serviços Fator Unidade Retroescavadeira 0,53 hora de trabalho Moto Niveladora 1,19 hora de trabalho Trator de Esteira 0,79 hora de trabalho Pá – Carregadeira 0,79 hora de trabalho Caminhão basculante toco 0,65 hora de trabalho Caminhão basculante truck 1,58 hora de trabalho Extrusora de perfil de concreto sem Operador. Mínimo de 9 horas por dia Sem transporte 0,13 hora de trabalho Extrusora de perfil de concreto com Operador. Mínimo de 9 horas por dia Sem transporte. 0,24 hora de trabalho Caminhão com carroceria de madeira 0,64 hora de trabalho Rolo compactador vibratório diesel 0,78 hora de trabalho Compressor de ar rebocável diesel 0,45 hora de trabalho ARTIGO 2º - Permanece em pleno vigor os demais dispositivos da Lei Municipal nº 71, de 30 de Setembro de 2010 e Lei Municipal nº 50, de 31 de dezembro de 2002, não afetados pelas novas alterações introduzidas por esta Lei Municipal. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio “Ministro Mário Guimarães” Apiaí, 17 de setembro de 2013. __________________________________ SAMUEL ANTONIO CARRIEL DE LIMA VEREADOR JUSTIFICATIVA Compulsando o texto da Lei Municipal nº 50, de 31 de dezembro de 2002, alterada pela Lei Municipal nº 71, de 30 de setembro de 2010, verificamos que a tabela de taxas referentes a cessão dos serviços de máquinas, equipamentos e veículos rodoviários da Prefeitura de nosso Município é estabelecida em valores monetários fixos. Entretanto, como medida dar praticidade e facilitar a atualização desses valores, que vão ficando defasados com o tempo, devido a inflação e aos preços realizados na iniciativa privada, necessário se alterar o modo de se estabelecer esses valores, passando-se a multiplicar o número da tabela correspondente ao serviço pelo Valor de Referência do Município vigente na época do recolhimento. O Valor de Referência do Município de Apiaí (VR), instituído através do artigo 191, da Lei Municipal nº 28, de 06 de outubro de 1983 – Código Tributário - é o indexador utilizado para calcular a atualização monetária dos créditos e taxas pertencentes à administração municipal. Também, serve como unidade de conversão aplicável aos demais valores expressos na legislação municipal. Sabendo-se que o Valor de Referência é atualizado anualmente, mediante Decreto Municipal, para acompanhar o aumento da inflação e de preços realizados no País, deve-se também adotar esse indexador para se calcular o valor atualizado dos serviços de máquinas e equipamentos prestados pela Prefeitura e, dessa forma, preservar o erário municipal. Acreditando numa pronta acolhida, desde já quero registrar meus agradecimentos pela receptividade que por certo a matéria irá obter junto aos senhores vereadores. Apiaí, 17 de setembro de 2013. _________________________________ SAMUEL ANTONIO CARRIEL DE LIMA VEREADOR

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