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Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
0 31/12/2013 2013-2016 2013
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
31/12/2013 31/12/2013 31/12/2013
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Ementa
PROJETO DE LEI N° , DE 22 de novembro de 2013. (De autoria do vereador Samuel Antonio Carriel de Lima) “Dispõe sobre a instituição do programa auxílio-creche no Município de Apiaí e dá outras providências” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE APIAÍ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Apiaí, APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI: Artigo 1°- Fica instituído no âmbito do Município de Apiaí o Programa Auxílio-Creche às mães não atendidas na rede pública de creches diretas ou indiretas da Prefeitura do Município de Apiaí. Artigo 2°- Terão direito de acesso ao programa às mães com crianças em idade de atendimento na creches e que aguardam atendimento na fila de demanda, salvo se a renda familiar for igual ou superior a 03 (três) salários mínimos. Artigo 3°- As mães que atendam ao disposto no artigo 2° receberão auxilio de ½ (meio) salário mínimo por criança durante o período em que não for atendida pela rede de creche pública Municipal direta ou indireta. Artigo 4°- As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações financeiras próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário. Artigo 5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Apiaí 21 de novembro de 2013. SAMUEL ANTONIO CARRIEL DE LIMA (Vereador) JUSTIFICATIVA O atendimento à criança de pais que trabalham é uma clara necessidade apontada nos dias de hoje. A figura da mãe, dona de casa, responsável absoluta pela educação dos filhos e pelo comando doméstico do lar, vai ficando para trás, não só pela evolução do papel da mulher na sociedade como também pela necessidade de maior receita nas famílias, ou seja, atualmente, pai e mãe precisam trabalhar. Ao longo dos anos, a evolução da legislação deu conta de abrigar essa nova necessidade – a de cuidar das crianças enquanto os pais trabalham – e tratar do assunto da forma como ele merece,. Considerando que pesquisas mostram que os primeiros anos de vida são os mais importantes para o aprendizado e, por essa razão, que o acesso à creche é direito constitucional da criança. Disso decorre, indubitavelmente, que o auxílio creche/pré-escolar, com muito mais propriedade, dará a todos a possibilidade de utilizar esse recurso financeiro no momento necessário, permitindo a livre escolha entre os estabelecimentos de educação infantil que melhor atendam suas necessidades e, eventualmente, podendo remunerar pessoa qualificada para oferecer cuidados aos seus dependentes, disso decorrendo que desenvolvam suas atividades com muito mais tranquilidade e maior motivação. Apiaí, 21 de novembro de 2013. SAMUEL ANTONIO CARRIEL DE LIMA (Vereador)

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