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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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0 | 31/12/2013 | 2013-2016 | 2013 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
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31/12/2013 | 31/12/2013 | 31/12/2013 |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Ementa | ||
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PROJETO DE LEI N° , de 18 de novembro de 2013. “Autoriza a aquisição e doação de cestas de natal para os funcionários da Câmara Municipal de Apiaí” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE APIAÍ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Apiaí, APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI: Art. 1° Fica o Poder Legislativo do Município de Apiaí, através do Senhor Presidente, autorizado a adquirir e doar cestas de natal para todos os funcionários da Câmara Municipal de Apiaí, as quais serão distribuídas no mês de dezembro de cada ano. Parágrafo Único – As cestas de Natal também serão concedidas aos integrantes do programa de estágio e aos menores aprendizes lotados na Câmara Municipal de Apiaí. Art. 2° As despesas com a execução desta Lei, serão cobertas por verbas próprias constantes no orçamento vigente e suplementares, se necessário. Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Apiaí 18 de novembro de 2013. SAMUEL ANTONIO CARRIEL DE LIMA (PRESIDENTE) TIAGO DOBINS DA CRUZ (VICE-PRESIDENTE) MARCO ANTONIO CHIODI (1° SECRETARIO) MAURICIO STALLMACH (2° SECRETARIO) JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei, que segue para discussão, tem a finalidade de autorizar o PODER LEGISLATIVO a conceder CESTA NATALINA aos funcionários desta Câmara Municipal. É tradicional, ao menos nacionalmente, as empresas gratificarem seus empregados no final de cada ano com uma cesta natalina. Esta Casa de Leis não pretende ser diferente. Conceder a cesta mencionada, neste caso aos funcionários, seria uma forma de reconhecer todo o trabalho dedicado a este órgão, além de comemorar a chegada do Natal, tão esperada por todos. O valor determinado para cada cesta será de acordo com a disponibilidade do Poder Legislativo e será concedida a todos os funcionários indistintamente. Assim espera que o projeto seja analisado e discutido, votado e aprovado por esta augusta Casa de Leis. Apiaí 18 de novembro de 2013. SAMUEL ANTONIO CARRIEL DE LIMA (PRESIDENTE) TIAGO DOBINS DA CRUZ (VICE-PRESIDENTE) MARCO ANTONIO CHIODI (1° SECRETARIO) MAURICIO STALLMACH (2° SECRETARIO) |
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