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Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
0 31/12/2013 2013-2016 2013
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
31/12/2013 31/12/2013 31/12/2013
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Ementa
PROJETO DE LEI N. DE 13 DE AGOSTO DE 2013 (De autoria do Vereador Samuel Antonio Carriel de Lima) “Institui a Semana Municipal de Incentivo ao Aleitamento Materno e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE APIAI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Apiaí, Estado de São Paulo, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte LEI: Art. 1º - Fica instituída no âmbito do município de Apiaí, Estado de São Paulo, a “Semana Municipal de Incentivo ao Aleitamento Materno”, que deverá ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de agosto, passando a integrar o calendário oficial de eventos municipais. Art. 2º - São objetivos da “Semana Municipal de Incentivo ao Aleitamento Materno”: I - Estimular o interesse da sociedade na promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno e à mãe lactante, principalmente nos primeiros meses de vida da criança; II – Divulgar e conscientizar sobre a importância da doação do leite materno; III – Disseminar informações sobre os benefícios do aleitamento materno tanto para as mães quanto para os bebês; Art. 3º - O Poder Executivo Municipal programará as atividades para serem desenvolvidas durante a semana de incentivo ao aleitamento materno, que deverá ser amplamente divulgado em todo o município. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Palácio “Min. Mário Guimarães”, em 13 de Agosto de 2013. SAMUEL ANTONIO CARRIEL DE LIMA (Presidente da Câmara Municipal de Apiaí) JUSTIFICATIVA Devido a grande importância do aleitamento materno, em agosto de 1990 foi assinada num encontro internacional ocorrido na Itália, a Declaração de Innocenti, que tem como objetivo proteger, promover e apoiar a amamentação e marca o início da Semana Mundial do Aleitamento Materno. Espelhando-nos no que vem acontecendo em todo o mundo, por iniciativa da OMS (Organização Mundial da Saúde), o presente projeto de lei tem como objetivo incentivar a amamentação para que se possa melhorar a saúde de crianças menores de 5 anos em nosso município. É por meio do aleitamento materno que o recém-nascido recebe os nutrientes necessários para o organismo, por isso é essencial que eles sejam alimentados durante os primeiros seis meses exclusivamente com leite materno. Segundo o Ministério da Saúde, o aleitamento materno funciona como uma vacina e protege a criança de muitas doenças, como a anemia. Além disso, o leite é rico em molécula PSTI, responsáveis por proteger e reparar o intestino do bebê. Outro benefício é a sucção do peito que a amamentação exige. O movimento é um excelente exercício para o desenvolvimento dos músculos da face da criança e ajuda na formação da arcada dentária, da fala e, ainda, melhora a respiração da criança. O aleitamento materno auxilia também a recuperação da mãe, diminuindo o risco de hemorragia, anemia, diabetes, câncer de mama e de ovário. Também, ajuda a estreitar os laços entre a mãe e o bebê. Entretanto, muitas vezes amamentar não é tarefa fácil. O conhecimento já comprovado que as mães são capazes de obter um bom começo, mas que, com muita frequência nas semanas ou meses após o parto, há uma queda acentuada nas taxas de aleitamento materno especialmente a amamentação exclusiva, torna prioritárias atividades de apoio contínuo através tanto do agendamento mais frequente de visitas às Unidades Básicas de Saúde como atividades paralelas com o estímulo às mães de participação em grupos de Aconselhamento. Assim o tema é extremamente relevante. Convicto de ampla acolhida por parte nos nobres pares, subscrevo-me. Palácio “Min. Mário Guimarães”, em 13 de agosto de 2013. SAMUEL ANTONIO CARRIEL DE LIMA Vereador)

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