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Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
0 31/12/2013 2013-2016 2013
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
31/12/2013 31/12/2013 31/12/2013
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Vereador
João Paulo Cordeiro de Lima
Ementa
(De autoria do vereador João Paulo Cordeiro de Lima) “Institui a Semana de Orientação e Prevenção da Gravidez na Adolescência, e dá outras providências. O Prefeito do Municipio de Apiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Apiaí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º - Fica instituída a Semana de Orientação e Prevenção da Gravidez na Adolescência, a qual passa integrar o calendário oficial de eventos do município de Apiaí, a ser realizada anualmente, na segunda semana do mês de maio. Art. 2º - Fica autorizado o Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, a promover, anualmente, a Semana de Orientação e Prevenção da Gravidez na Adolescência, na segunda semana do mês de maio, evento este a ser incluído no Calendário de Eventos da Cidade de Apiaí. Art. 3º - A Semana de Orientação e Prevenção da Gravidez na Adolescência terá por objetivo: I - contribuir para a diminuição do índice de gravidez na adolescência; II - diminuir as situações de exclusão social decorrente da gravidez precoce; III - informar, sensibilizar, e envolver a sociedade em torno da situação da adolescente mãe e da paternidade precoce; e IV - conferir visibilidade social às ações pertinentes à questão, em desenvolvimento na cidade de Apiaí, no âmbito intersecretarial e interinstitucional. Art. 4º - A Semana de Orientação e Prevenção da Gravidez na Adolescência compreenderá a realização de seminários, ciclos de palestras e ações educativas nos estabelecimentos da rede pública de ensino, bem como, a divulgação de programas e serviços oferecidos às gestantes, atendimento médico, psicológicos, dentário, etc. Parágrafo único. Para a realização das atividades previstas no caput deste artigo, o Poder Executivo fica autorizado a estabelecer convênios e parcerias com instituições públicas e privadas que atuem ou tenham comprometimento com a questão da adolescência. Art. 5º - Caberá à Secretaria Municipal de Saúde de Apiaí, coordenar a realização dos eventos na Semana de Orientação e Prevenção da Gravidez na Adolescência, promovendo a sua divulgação, bem como propondo ao Governo Municipal, o estabelecimento de convênios e parcerias a que alude o artigo anterior. Art. 6º - Os órgãos municipais que tenham comprometimento com a questão da adolescência, em especial as Secretarias Municipais da Saúde, Promoção Social e Educação, deverão desenvolver ações sistemáticas e continuadas ao longo do ano, com vistas à orientação, prevenção e acompanhamento da gravidez na adolescência, contribuindo, ainda, com a Secretaria Municipal de Saúde para a realização da Semana de que trata esta Lei. Art. 7º - Para a consecução da Semana da Orientação e Prevenção da Gravidez na Adolescência, a Secretaria Municipal de Saúde de Apiaí, constituirá uma comissão, composta por cinco membros, podendo contar com a participação de representantes de Secretarias Municipais e outros órgãos envolvidos com a questão. Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 23 de Setembro de 2013. JOÃO PAULO CORDEIRO DE LIMA (VEREADOR) JUSTIFICATIVA Ações de prevenção podem diminuir a incidência de gestação precoce e o acompanhamento às adolescentes permite melhores condições para que sustentem seus filhos. Cerca de 20% das crianças que nascem a cada ano no Brasil são filhos de adolescentes. Comparado à década de 70, três vezes mais garotas com menos de 15 anos engravidam hoje em dia. A maioria não tem condições financeiras nem emocionais para assumir essa maternidade. Acontece em todas as classes sociais mas a incidência é maior e mais grave em populações mais carentes. O rigor religioso e os tabus morais internos à família, a ausência de alternativas de lazer e de orientação sexual especifica contribuem para aumentar o problema. A comunidade médica tem alertado que as consequências de uma gravidez na adolescência não se resume apenas aos fatores psicológicos ou sociais. A gravidez precoce põe em risco de vida tanto a mãe quanto o recém nascido. Na faixa dos 15 anos a mulher ainda não tem uma estrutura óssea e muscular adequada para o parto e isso significa uma alta probabilidade de risco para ela e para o feto. O resultado mais comum em uma gestação precoce é o nascimento de um bebê com peso abaixo do normal o que exige cuidados médicos especiais de acompanhamento do recém nascido. Além disso, o medo da gravidez leva muitas adolescentes à solução do aborto clandestino. Segundo dados da Organização Mundial de Saúde, dos 4 milhões de abortos praticados por ano no Brasil, 1 milhão ocorrem entre adolescentes, muitas delas ficam estéreis e cerca de 20% morrem em decorrência do aborto. Como prevenção, exige-se do poder público que ofereça programas efetivos de orientação sexual e planejamento familiar, em contrapartida ao estímulo à sexualidade apresentado pela mídia. Além disso, as adolescentes grávidas, ou que já são mães, precisam ter alternativas para que possam continuar seus estudos e garantir o sustento do filho. Investir em campanhas de alerta e esclarecimento, que ofereçam informação ao jovem e incentivem o uso de camisinha tem um papel importante na prevenção da Aids, doenças sexualmente transmissíveis e da gravidez precoce. Ações de prevenção como a instituição da Semana de Orientação e Prevenção da Gravidez na Adolescência podem contribuir para a diminuição da incidência do problema, minimizando seus efeitos negativos na vida das adolescentes. Sala das Sessões, em 23 de Setembro de 2013. JOÃO PAULO CORDEIRO DE LIMA (VEREADOR)

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