.

Acessibilidade

Aumentar Fonte
.
Diminuir Fonte
.
Fonte Normal
.
Alto Contraste
.
Libras
.
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Mapa do Site
.
Acesso à informação
.

Horário de atendimento: 08h às 11h30 e das 13h às 17h30

Idioma

Português

English

Español

Francese

Deutsch

Italiano

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
0 31/12/2013 2013-2016 2013
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
31/12/2013 31/12/2013 31/12/2013
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Ementa
PROJETO DE LEI N° , de 21 de novembro de 2013 (De autoria do vereador Samuel Antonio Carriel de Lima) “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio funeral para pessoas carentes residentes no município“ O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE APIAÍ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Apiaí, APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI: Artigo 1° Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder auxílio funeral aos munícipes que não tenham condições de arcar com as despesas de funeral, a gratuidade do sepultamento e dos meios e procedimentos a ele necessários, no valor de 03 (três) Valor de Referência do Município. Parágrafo Único - Serão beneficiárias do auxílio previsto neste artigo famílias carentes residentes no município e que comprovem renda familiar de até 04 (quatro) salários mínimos. Artigo 2º. O serviço de assistência social do município providenciará entrevista e diligência a fim de constatar o preenchimento dos requisitos exigidos por esta lei para concessão do benefício, emitindo parecer escrito no respectivo procedimento administrativo. Artigo 3° O Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. Artigo 4° As despesas decorrentes com esta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Artigo 5°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Apiaí 21 de novembro de 2013. SAMUEL ANTONIO CARRIEL DE LIMA (Vereador) JUSTIFICATIVA Encaminhamos o presente Projeto de Lei, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio funeral para pessoas carentes residentes no município“, para apreciação dos senhores vereadores da Câmara Municipal de Apiaí. Consideramos necessário se instituir o auxílio funeral, para que as pessoas de baixa renda possam arcar com as despesas de sepultamento de pessoas da família. Sabendo-se da situação financeira de grande parte dos munícipes, o presente projeto tem por objetivo contar com um meio legal de poder ajudar as pessoas carentes que aqui residem quando necessitarem de uma contribuição para fazer frente às despesas com sepultamento de familiares próximos. Neste ano de 20013, o Valor de Referência do Município (VR), que é o indexador oficial da Prefeitura Municipal de Apiaí, equivale ao valor de R$ 140,27 (cento e quarenta reais e vinte e sete centavos). Assim, hoje, o auxílio funeral estaria no patamar de R$ 420,81 (quatrocentos e vinte reais e oitenta e um centavos) e será reajustado conforme for alterado o Valor de Referência. A medida encontra ampla justificação diante da gravidade do problema, que envolve conceitos fundamentais da civilização, como o respeito à dignidade humana e o direito dos mortos a um sepultamento cristão. Por essas razões, contamos com o apoio dos Ilustres Vereadores a este Projeto de Lei. Apiaí 21 de novembro de 2013. SAMUEL ANTONIO CARRIEL DE LIMA (Vereador)

Arquivos

Nenhum arquivo cadastrado!
Projeto sem protocolo vinculado!
.
.

Calendário de eventos

.
.

Acompanhe-nos

.
.

Câmara Municipal de Apiaí - SP.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Política de Cookies e Políticas de Privacidade.