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Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
11 31/12/2013 2013-2016 2013
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
31/12/2013 31/12/2013 31/12/2013
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Ementa
PROJETO DE LEI N. 011, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2013 “Dispõe sobre a cessão de servidores públicos entre órgãos da administração direta dos Poderes Legislativo e Executivo do Município de Apiaí e dá outras providências.” Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Legislativo a celebrar convênio com o Poder Executivo local, para a cessão e recebimento de servidores ocupantes de cargo efetivo, pertencentes aos quadros permanentes de funcionários. Artigo 2º - A cessão poderá ser feita com ou sem prejuízo de vencimentos para o órgão cedente, o qual deverá constar na respectiva Portaria de nomeação. Artigo 3º - O período de afastamento correspondente à cessão de que trata esta Lei, será considerado para todos os efeitos legais, inclusive para promoção e progressão funcional, nos moldes consignados no plano de cargos, carreiras e vencimentos do órgão cedente. Artigo 4º - As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário. Artigo 5º - Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio “Min. Mário Guimarães”, 05 de fevereiro de 2013. SAMUEL ANTONIO CARRIEL DE LIMA (Presidente da Câmara Municipal de Apiaí) MARCO ANTONIO CHIODI (1º Secretário da Câmara Municipal de Apiaí) MAURÍCIO STALLMACH (2º Secretário da Câmara Municipal de Apiaí) JUSTIFICATIVA Passamos às mãos dos Ilustres Vereadores desta conceituada Casa de Leis, o Projeto de Lei de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Apiaí, que autoriza o Chefe do Poder Legislativo a ceder servidor público ocupante de cargo efetivo, pertencente ao quadro permanente de funcionários da Câmara Municipal, ao Poder Executivo, bem como receber servidores públicos do Poder Executivo local. Tendo em vista a integralização funcional e operacional entre os Poderes Executivo e Legislativo, a disponibilização de servidores para exercer em ambos, as atribuições inerentes ao cargo, será de grande interesse e utilidade para os órgãos públicos, pois irá viabilizar a continuidade e o bom andamento da prestação do serviço público. Ocorre que, para que o Poder Legislativo possa efetivar Termo de Convênio, neste sentido, necessária Lei Municipal que autorize tal pretensão, para que seja cumprido o Princípio da Legalidade, consagrado pela Constituição Federal. Segundo nos ensina Hely Lopes Meirelles, consagrado doutrinador administrativista brasileiro: “Na administração pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa “ pode fazer assim”, para o administrador público significa “deve fazer assim” (sic - Direito Administrativo Brasileiro, 28ª edição, pag.86) Sendo assim, solicitamos a aprovação deste Projeto para que tanto o Poder Executivo quanto o Legislativo possa se utilizar desse expediente, a bem do interesse comum. Palácio “Min. Mário Guimarães”, 05 de fevereiro de 2013. SAMUEL ANTONIO CARRIEL DE LIMA (Presidente da Câmara Municipal de Apiaí) MARCO ANTONIO CHIODI (1º Secretário da Câmara Municipal de Apiaí) MAURÍCIO STALLMACH (2º Secretário da Câmara Municipal de Apiaí) TERMO DE CONVÊNIO Termo de convênio para a cessão de servidores públicos, lavrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE APIAÍ e a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE APIAÍ. Por este instrumento, em que figura de um lado a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE APIAÍ, representada pelo Exmo. Sr. ....................................................................... portador do RG nº 0.000.000-0, e do CPF nº 000.000.000-00 e de outro, a CÂMARA DO MUNICÍPIO DE APIAÍ-SP, neste ato representada pelo seu Presidente, o SR. ................................, portador do RG nº 0.000.000 e do CPF nº 000.000.000-00, com autorização contida na Lei Municipal nº ....................., firmam o presente instrumento de convênio, visando a cessão mútua de servidores para prestarem serviços junto aos órgãos do Poder Legislativo e Poder Executivo do Município de Apiaí, o que fazem sob as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. - Convênio para a cessão de servidores públicos municipais para prestarem serviços entre a Câmara Municipal de Apiaí e a Prefeitura Municipal de Apiaí, que serão designados exclusivamente para os departamentos e unidades instaladas no Município de Apiaí, Estado de São Paulo. 1.1.1. – A cessão de servidores a que trata o item anterior deverá recair somente naqueles que ingressaram na CEDENTE mediante concurso público ou processo seletivo, não importando se do regime estatutário ou celetista. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESIGNAÇÃO DOS SERVIDORES, DO INÍCIO DO EXERCÍCIO, DA CARGA HORÁRIA E DA AUSÊNCIA 2.1. – A designação dos servidores será precedida das seguintes cautelas: 2.1.1. – O CEDENTE expedirá ofício ao CESSIONÁRIO encaminhando a relação dos servidores cedidos, nos termos da autorização contida na Lei Municipal nº .................., consignando ainda que os servidores ingressaram na CEDENTE através de concurso público ou outro meio seletivo autorizado em lei. 2.1.2 – O início do exercício junto ao CESSIONÁRIO somente ocorrerá a partir da data da assinatura do presente Termo de Convênio. 2.2. – A carga horária dos servidores deverá ser compatível com a dos funcionários do CESSIONÁRIO, resguardando-se, entretanto, a jornada de trabalho prevista pela CEDENTE. 2.2.1. – A frequência do servidor cedido será controlada pelo CESSIONÁRIO e será mensalmente remetida à CEDENTE, arquivando-se na Secretaria Administrativa cópia para simples controle e comunicação de eventuais irregularidades cometidas. 2.3. - As faltas no serviço deverão ser comunicadas juntamente com a frequência do servidor, assim como as ausências, férias, licença-saúde ou qualquer espécie de ocorrência que resulte na irregularidade da frequência. 2.4. – As faltas de caráter disciplinar, após formalmente constatada pelo CESSIONÁRIO serão imediatamente comunicadas à CEDENTE para as providências cabíveis. 2.5. – É facultada a substituição ou a devolução do servidor, mediante prévia comunicação. 2.5.1. – Aplicam-se, para os casos de substituição, as cautelas constantes dos subitens acima mencionados. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO 3.1. - Zelar pela observância da jornada de trabalho do servidor a fim de evitar carga horária superior ao previsto junto à CESSIONÁRIA. 3.2. - Estar ciente de que o servidor cedido não poderá executar serviços ou praticar atos que demandem fé pública. 3.3 - Cumprir rigorosamente o disposto no subitem 2.3. 3.4. - Estar ciente de que a CEDENTE, após formal comunicação, poderá solicitar a substituição ou o retorno do servidor, segundo seu alvedrio. 3.5. - O CESSIONÁRIO não poderá, sob qualquer pretexto, alterar a designação do servidor para posto de trabalho que não esteja compreendido como departamento da Prefeitura do Município de Apiaí, instalada na Comarca do no município cedente. 3.6. – Promover os esclarecimentos que por ventura vierem a ser solicitados pela CEDENTE. 3.7. – Fiscalizar para que os serviços desenvolvidos pelo servidor cedido estejam de conformidade com o disposto neste convênio. 3.8. – Comunicar, com antecedência de 30 (trinta) dias, o seu interesse em promover a substituição do servidor cedido. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CEDENTE 4.1. - Responsabilizar-se por qualquer ato irregular praticado pelo servidor cedido, independentemente de dolo ou culpa. 4.2. - Certificar-se de que os servidores cedidos estão cientes de que deverão cumprir todos os regulamentos internos do CESSIONÁRIO, sem exceção. 4.3. – Acolher ou justificar, em 30 (trinta) dias, a comunicação do CESSIONÁRIO para os fins do subitem 3.8 da cláusula anterior. CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1. - O prazo de vigência do presente termo de convênio é indeterminado, iniciando-se a partir de sua formalização. CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO DO SERVIDOR 6.1. – A Portaria de nomeação do servidor cedido estabelecerá se a cessão será com prejuízo ou não de vencimentos. 6.2. – O Órgão responsável pelo pagamento está ciente de que são de sua inteira responsabilidade os pagamentos de todas as despesas com remunerações, encargos previdenciários e trabalhistas, bem como quaisquer outros que porventura integrem os salários ou vencimentos dos servidores cedidos. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 7.1. - Este termo de convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo por qualquer das partes nele envolvidas, mediante comunicação escrita do interessado com antecedência mínima de trinta (30) dias. 7.2. - Considerar-se-á antecipadamente rescindido este tempo no caso de descumprimento injustificado de quaisquer de suas cláusulas, oportunidade na qual os servidores deverão de ser devolvidos, após prévio ajuste, à CEDENTE. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO 8.1. - Fica eleito, desde já, o Foro da Comarca de Apiaí, para serem dirimidas as questões que porventura surgirem em função do presente instrumento. Nada mais. Lido e achado conforme pelas partes, perante as testemunhas, lavrou-se este instrumento de convênio para a cessão de servidores entre a Câmara Municipal de Apiaí e a Prefeitura do Município de Apiaí, em três (03) vias, por todos assinado, visto que foram atendidas as formalidades legais. Apiaí-SP, de de 2013. ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­______________________________________________ PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APIAÍ-SP ____________________________________ PREFEITO DO MUNICÍPIO DE APIAÍ-SP Testemunhas: NOME ____________________________________________________ RG. ________________________________ NOME ___________________________________________________ RG. ________________________________

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