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Projeto de Emenda à Lei Orgânica

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
18 31/12/2013 2013-2016 2013
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
31/12/2013 31/12/2013 31/12/2013
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Vereador
Marins Cruz dos Santos
Ementa
PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA nº 018 DE 2013 (De autoria dos vereadores Samuel Antonio Carriel de Lima, Vanderlei Borges de Lima, Marins Cruz dos Santos e Tiago Dobins da Cruz) A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APIAI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 50, § 2º, da Lei Orgânica; FAZ SABER que o plenário aprovou e ela promulga e sanciona a seguinte Emenda: Art. 1º.- O inciso XIII, do art. 16 da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação: ARTIGO 16º - Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre as seguintes matérias de competências do Município, especialmente no que se refere ao seguinte: ... XIII – denominação e alteração da denominação de próprios, vias e logradouros públicos; Art. 2º. - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio “Min. Mário Guimarães”, em 07 de Maio de 2011. SAMUEL ANTONIO CARRIEL DE LIMA (Vereador) VANDERLEI BORGES DE LIMA (Vereador) MARINS CRUZ DOS SANTOS (Vereador) TIAGO DOBINS DA CRUZ (Vereador) JUSTIFICATIVA A presente proposta visa modificar a atual redação constante na Lei Orgânica Municipal, em seu art. 16, inciso XIII, para adaptar-se ao uso e costume local. Há muitas décadas, os vereadores propõe projetos de lei com vistas à dar nome a ruas, travessas, praças e prédios públicos. Muito desses nomes são dados para se homenagear um antigo morador da rua, ou nos casos de denominação de prédio público, de um funcionário que se destacou pela sua dedicação. Constantemente, a comunidade procura um vereador, que é a autoridade política que mais contato tem com o povo, e lhe pede que denomine determinado bem público, o que os edis prontamente atendem propondo projetos de lei com essa finalidade. Ocorre que, em nossa Lei Orgânica consta apenas que o Prefeito deverá denominar os próprios e logradouros públicos, cabendo a edilidade apenas sua alteração. Entretanto, para que não paire qualquer dúvida quanto a competência legislativa, necessário que fique expressamente constando que os vereadores também tem legitimidade para a propositura de leis neste sentido. A Constituição Federal ou qualquer outra legislação infraconstitucional não veda aos vereadores o direito de denominar próprios, vias e logradouro público, senão vejamos: Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição. Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; Assim, se a competência para a iniciativa de leis que denominem bens públicos não é exclusiva do Poder Executivo, perfeitamente possível que o Poder Legislativo também possa legislar sobre a matéria. Ressalve-se que a Lei Orgânica Municipal já confere ao Poder Legislativo a legitimidade para alterar a denominação de bens públicos. Ora, se o Legislativo pode, inclusive, alterar a denominação dada pelo Executivo, também pode denominar. Os vereadores são os representantes diretos do povo, convivem diretamente com os munícipes e ouvem suas aspirações. Para que possam externar a vontade da população, o vereador deve ter o mais amplo poder de legislar para que se cumpra plenamente a democracia, consagrada pela nossa Carta Magna. Acreditando numa pronta acolhida, desde já queremos registrar nossos agradecimentos pela receptividade que por certo a matéria irá obter junto aos demais pares. Palácio “Min. Mário Guimarães”, em 07 de MAIO de 2013 SAMUEL ANTONIO CARRIEL DE LIMA (Vereador) VANDERLEI BORGES DE LIMA (Vereador) MARINS CRUZ DOS SANTOS (Vereador) TIAGO DOBINS DA CRUZ (Vereador)

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