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Projeto de Emenda à Lei Orgânica

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
21 31/12/2015 2013-2016 2015
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
31/12/2015 31/12/2015 31/12/2015
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Ementa
SITUAÇÃO DO PROJETO: EM TRAMITAÇÃO PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 021, DE 2015 (De autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Apiaí) “Inclui artigo no Título IV, Capitulo I, da Lei Orgânica do Município de Apiaí” A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APIAI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 50, § 2º, da Lei Orgânica; FAZ SABER que o plenário aprovou e ela promulga e sanciona a seguinte Emenda: Art. 1º.- Fica incluído artigo 100-A, na Lei Orgânica do Município de Apiaí, que passa a vigorar com a seguinte redação: “ARTIGO 100-A – É de livre organização sindical no âmbito da Administração Pública direta ou indireta, sendo assegurado o direito de licença com vencimentos integrais, de até 03 (três) servidores municipais, para exercício de direção sindical. Art. 2º. - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio “Min. Mário Guimarães”, em 08 de dezembro de 2015. MARINS CRUZ DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Apiaí VANDERLEI BORGES DE LIMA Vice-Presidente da Câmara Municipal de Apiaí SAMUEL ANTONIO CARRIEL DE LIMA Primeiro Secretário da Câmara Municipal de Apiaí MARCO ANTONIO CHIODI Segundo Secretário da Câmara Municipal de Apiaí JUSTIFICATIVA A presente proposta de emenda modificativa visa alterar a redação original da Lei Orgânica Municipal, no sentido de adaptar seus artigos tanto à realidade vigente, quanto às Leis Estaduais e Federais. Face a necessidade que os servidores públicos possuem de ter um órgão que garanta seus direitos e deveres funcionais, os Membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Apiaí resolvem apresentar a presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica para que seja legalizada, no âmbito municipal, o direito subjetivo do servidor de se organizar em sindicato. O Sindicato tem um papel fundamental na construção da consciência de classe e na organização e fortalecimento da democracia. É um instrumento de combate às desigualdades e de fortalecimento dos trabalhadores, bem como de superação de uma realidade, encontrada em muitos setores, de uma consciência desarticulada. Em todas as lutas relevantes do país, com resultados concretos, houve a participação dos sindicatos. É a entidade que dá o caráter de permanência da luta, o sentido de classe e a ideia de resistência a uma categoria. Acreditando numa pronta acolhida, desde já queremos registrar nossos agradecimentos pela receptividade que por certo a matéria irá obter junto aos demais pares. Palácio “Min. Mário Guimarães”, em 08 de dezembro de 2015. MARINS CRUZ DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Apiaí VANDERLEI BORGES DE LIMA Vice-Presidente da Câmara Municipal de Apiaí SAMUEL ANTONIO CARRIEL DE LIMA Primeiro Secretário da Câmara Municipal de Apiaí MARCO ANTONIO CHIODI Segundo Secretário da Câmara Municipal de Apiaí

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