JOÃO PAULO PEDE INFORMAÇÕES SOBRE O DÉBITO DE PRECATÓRIO JUDICIAL

Administração - Segunda-feira, 05 de Outubro de 2015


JOÃO PAULO PEDE INFORMAÇÕES SOBRE O DÉBITO DE PRECATÓRIO JUDICIAL O vereador João Paulo Cordeiro de Lima propôs o requerimento nº053 de 2015, aprovado pelos demais pares, para que fosse oficiado o Prefeito Municipal, solicitando que preste informações sobre o montante do débito a titulo de precatório judicial existente, inclusive, valores pagos nos anos anteriores, no município de Apiaí. O caput do art. 100 da Constituição Federal, fundado nos princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade da Administração Pública, impõe a observância rigorosa da ordem cronológica de apresentação dos precatórios, excetuados os casos de créditos de requisição de pequeno valor que podem ser pagos imediatamente, e assim devem ser feitos segundo, porém, as possibilidades dos cofres públicos. Na forma do § 1º, o precatório entregue até o dia 1º de julho deve ter o seu valor consignado no orçamento do exercício seguinte, para pagamento atualizado até o final desse exercício, dentro da rigorosa ordem cronológica de sua apresentação. “Nosso questionamento é o seguinte: Qual o valor da divida originada mediante condenação judicial constante de precatórios, devidamente atualizada? O Município está pagando precatórios atualmente, citar o valor pago até o momento presente do ano em curso? Quais os valores dos precatórios pagos nos anos: 2013; 2014; 2015 (valores pagos no ano em curso), Existe precatório de natureza alimentícia a ser pago neste ano? Qual o credor e valor? Se houve precatórios novos e data em que cada precatório ingressou no orçamento anual do ano corrente? Qual o montante pago em cada ano desde a origem do precatório, ou seja desde que tenha ingressado nos orçamentos anuais do município, ou melhor, quais os valores já liquidados de precatórios do Município, individualizadamente? Verificar o saldo anual após a dedução do valor pago, inclusive, com a correção monetária e atualização efetuada em cada débito, com os acréscimos como juros moratórios e compensatórios se houver? Quais são os precatórios que devem obediência segundo os ditames da Emenda Constitucional nº 30/2000? Há precatórios oriundos da Justiça Trabalhista? Quais e nomes dos respectivos credores, valores e montantes pagos discriminadamente?”, pergunta o vereador. Nosso pedido funda-se no fundamento no artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, que seja franqueado o acesso a tais informações, com o envio de todas as informações acima, detalhando-as. O vereador João Paulo finaliza dizendo: “O Poder Legislativo ocupa papel preponderante no controle e fiscalização dos negócios municipais. A função de controle e fiscalização da Câmara Municipal é uma das mais importantes do Legislativo. Por isso pedimos que seja oficiado ao Prefeito Municipal, para prestar as informações requeridas”.

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