MARCO CHIODI INDICA PROIBIÇÃO DE ESTACIONAMENTO NA ENTRADA DA FÁBRICA

Administração - Segunda-feira, 23 de Março de 2015


MARCO CHIODI INDICA PROIBIÇÃO DE ESTACIONAMENTO NA ENTRADA DA FÁBRICA O vereador marco Antônio Chiodi fez a indicação nº 48 de 2015,que o Prefeito Ari determine ao DEMUTRAN, estudos e medidas com vistas à uma melhor ordenação do trânsito na cidade de Apiaí, inclusive, com sugestão de proibição de estacionamento de veículos 50 metros para a direita e 50 metros para a esquerda do entroncamento das Ruas Sebastião Ferraz Camargo Penteado com a Parascévia Nedopetalski, na entrada da fábrica de cimento InterCement, nesta cidade. “Já algum tempo temos percebido a necessidade de se efetuar ampla regulamentação do trânsito na cidade de Apiaí, medida que, aliás, constitui ao ver de muita gente, um avanço na ordenação do trânsito na área central da cidade. A partir da instalação das placas indicativas de sinalização obriga os condutores à observar as proibições estabelecidas por esse tipo de sinais gráficos. O que acontece na entrada da fábrica de cimento é que com o estacionamento de veículos na Rua Sebastião Camargo, na confluência com a Rua Parascévia Nedopetalski, impede a visão dos veículos que saem da fábrica e também daqueles condutores que percorrem pela Rua Sebastião Camargo que não visualiza a entrada e saída de veículos em decorrência da obstrução pelos veículos estacionados em ambos os lados da pista”, esclarece o vereador. Marco Chiodi explica ainda que: “Pelo local passa diariamente um expressivo volume de tráfego de veículos pesados, somado aos veículos da cidade e região que utilizam da mesma via, os caminhões estão ficando estacionados no aguardo da liberação de carga e descarga da empresa InterCement, o que, prejudica sensivelmente a dinâmica do trânsito, pois os veículos pesados atrapalha a visibilidade dos condutores, sujeitando-os aos mais diversos riscos e perigos em se envolver num acidente. Para evitar situações embaraçosas e com grave dano potencial é que propomos a proibição de estacionamento de veículos numa extensão de 50 metros , tanto para a esquerda como para a direita, do entroncamento das duas ruas acima mencionadas”.

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Apiaí