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Administração - Segunda-feira, 17 de Outubro de 2016

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VANDERLEI APRESENTA MOÇÃO DE REPÚDIO CONTRA AGENTE DO MINISTÉRIO DO TRABALHO

VANDERLEI APRESENTA MOÇÃO DE REPÚDIO CONTRA AGENTE DO MINISTÉRIO DO TRABALHO


VANDERLEI APRESENTA MOÇÃO DE REPÚDIO CONTRA AGENTE DO MINISTÉRIO DO TRABALHO

O vereador Vanderlei Borges de Lima apresentou a Moção de Repúdio contra o Agente de Fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego que se dirige até a cidade de Apiaí com o claro intuito de autuar os empreiteiros do ramo de construção civil. “Entendemos que dentro dos princípios norteadores do funcionamento da administração pública, sendo que por meio de seus agentes deve estar a serviço da coletividade. Entretanto, para que o Estado alcance seus objetivos, é necessário a presença dos agentes públicos. Estes podem ser conceituados como sendo todos aqueles que, a qualquer título, executam uma função pública como prepostos do Estado”, esclarece Vanderlei. Quando do exercício da sua função, os agentes públicos devem observar alguns princípios administrativos, dentre os quais: princípio da legalidade; princípio da impessoalidade; princípio da moralidade; princípio da publicidade; princípio da eficiência; princípio da supremacia do interesse público; princípio da autotutela; princípio da indisponibilidade; princípio da continuidade dos serviços públicos; princípio da segurança jurídica; princípio da razoabilidade; e princípio da proporcionalidade. Entre os mencionados princípios, o da legalidade é um dos mais importantes, visto que toda atividade administrativa deve estar autorizada por lei. Assim, só é legitima a atividade do agente se estiver de acordo com o disposto na lei. Além da observância dos princípios em voga, os agentes públicos tem poder/dever de agir sob o balizamento da legislação, mas dentro da urbanidade e proporcionalidade que todos devem ter no desempenho da função pública, sob pena de serem responsabilizados por sua atuação. Desse modo, as prerrogativas públicas, ao mesmo tempo em que constituem poderes, impõe-lhe o seu exercício de acordo com os ditames legais, porque o reflexo desta atinge, em última instancia, a coletividade, esta a real destinatária de tais poderes. “Esses predicados de como um agente público deve portar-se estão longe da atuação do senhor EDGAR RUPPERT, Agente de Fiscalização do Trabalho, que segundo reclamações de vários empreiteiros da construção civil reclamam que as abordagens do mencionado fiscal são marcadas por intolerância, intransigência e aspereza, intimidando-os com imediata lavratura de autos de infração e imposição de multas. O agente de fiscalização quando exerce a inspeção de qualquer obra, não só exerce o juízo da valoração acerca da existência ou não de ofensa à legislação trabalhista, mas realiza imediatamente a autuação sobre as mais corriqueiras irregularidades, situações que poderiam ser evitadas se apontasse as possíveis irregularidades e exigisse o saneamento das mesmas em dado prazo, sem lançar mãos imediatamente da prerrogativa de impor termo de autuação e imposição de multa”, informa o vereador. Num momento de grave crise financeira por qual estamos passando e o crescimento assustador da grande massa de desempregados, medidas de penalização gera consequências ainda mais desastrosas, com o aumento do desemprego. Reputamos, inclusive, que esta prerrogativa fiscalizatória através do rígido controle das regras laborais, não possibilita a melhoria das condições sociais dos trabalhadores, pois assoberba os empregadores com pesados ônus e retira do trabalhador melhoria de sua condição financeira. Mesmo que se reconheça as atribuições do Auditor Fiscal do Trabalho para verificar o cumprimento da legislação trabalhista e o poder de lavrar autos de infração, na hipótese de ocorrer descumprimento de preceito legal, a verdade é que qualquer atividade deve pautar-se pela coerência, proporcionalidade e razoabilidade, o que segundo queixas dos empreiteiros não tem sido uma prática do mencionado agente público. Consultando os anais das reuniões do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA do Estado de São Paulo, observamos alguns processos que denuncia os excessos do referido Auditor, o que significa que tem sido usual o comportamento contrário aos fins colimados pela administração pública. “Uma vez que existem recorrentes reclamações acerca da conduta do senhor EDGAR RUPPERT, para verificar o cumprimento da legislação trabalhista, os autuados insurgem, sobretudo sobre a contundência das exigências impostas, consequentemente, emitindo autuações às empresas fiscalizadas. Do deliberado, requer seja encaminhada uma cópia à Superintendente Regional do Ministério do Trabalho e Emprego em São Paulo, para conhecimento e medidas apropriadas”, finaliza o vereador Vanderlei.

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