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Administração - Quarta-feira, 18 de Março de 2015

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JORGE PINGAS E JOÃO PAULO PEDEM EQUIPARAÇÃO SALARIAL AOS FUNCIONÁRIOS DO SOS

JORGE PINGAS E JOÃO PAULO PEDEM EQUIPARAÇÃO SALARIAL AOS FUNCIONÁRIOS DO SOS


JORGE PINGAS E JOÃO PAULO PEDEM EQUIPARAÇÃO SALARIAL AOS FUNCIONÁRIOS DO SOS

Na sessão do dia 12 de março foi aprovado o Requerimento nº 15 de 2015 que fosse oficiado o Prefeito Municipal em informar os motivos pelos quais não se aplica aos empregados contratados pelo SOS que trabalham na área de saúde pública, o valor do Piso Municipal ou do Piso Estadual, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, para o exercício de funções equiparadas ou equivalentes. “Existe um piso nacional definido por lei estadual e também na esfera municipal, qual não é adotado para fins de parâmetro da remuneração dos contratados através do Serviço de Obras Sociais – SOS, para executar funções assemelhadas dos funcionários municipais e estaduais. A equivalência salarial ao funcionalismo constituirá fonte de motivação, incentivo e merecimento ao corpo de agentes que trabalham junto à Secretaria Municipal de Saúde”, explica Jorge Pingas. “São casos onde se observa a diferença do valor do piso municipal ou estadual com o valor pago pelo SOS, seguindo instruções emanadas do Município, contudo, não se justifica as distorções salariais já que os valores são repassados pela União para garantir um perfil isonômico no tocante aos requisitos para provimento, natureza peculiar de administração e outras afinidades que não se permite uma política heterogênea de remuneração”, esclarece João Paulo. Os vereadores reivindicam: “Então, queremos pedir que após um levantamento das desigualdades encontradas entre o valor definido no piso municipal ou estadual e àquele efetivamente pagos dentro da estrutura dos cargos e funções distribuídos no SOS para exercício de funções assemelhadas, faça a devida correção para se extirpar as anomalias presentes na atualidade. Requeremos informação sobre as assimetrias existentes e porque razão a Prefeitura não observa a legislação que manda aplicar a equiparação salarial aos cargos para funções equivalentes ou assemelhadas, considerando-se o exercício de funções iguais dentro de uma mesma organização, ou seja, as diferenças encontradas para o desempenho de funções iguais”.

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