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Acessibilidade
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Dados
Ano | Situação | Data |
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1993 | Ativa (Não consta revogação expressa) | 31/12/1993 |
Número | ||
58 | ||
Legislatura | ||
1993-1996 | ||
Ementa | ||
"Fica determinado o valor do piso municipal de salários, referência 2 de acordo com a Lei Municipal de nº 20 de 04/07/89, no seguinte valor de CR$13.226,40 (treze mil, duzentos e vinte e seis cruzeiros reais e quarenta centavos)". LEI Nº 058 1993 |
Arquivos
Número: 58 | ||
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Baixar | ||
Alteram ou Revogam - 58/1993 | ||
Nenhum documento cadastrado!
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Lei Consolidada - 58/1993 | ||
Nenhum documento cadastrado!
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