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LEGISLAÇÃO - Leis Ordinárias

Dados

Ano Situação Data
1993 Ativa (Não consta revogação expressa) 31/12/1993
Número
62
Legislatura
1993-1996
Ementa
"Fica determinado o valor do piso municipal de salários, referência 2 de acordo com a Lei Municipal de nº 20 de 04/07/89, no seguinte valor de CR$16.523,10 (Dezesseis mil, quinhentos e vinte e três cruzeiros reais e dez centavos)". LEI Nº 062 1993

Arquivos

Número: 62
Alteram ou Revogam - 62/1993
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Lei Consolidada - 62/1993
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