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Acessibilidade
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Dados
Ano | Situação | Data |
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1984 | Ativa (Não consta revogação expressa) | 31/12/1984 |
Número | ||
26 | ||
Legislatura | ||
1983-1988 | ||
Ementa | ||
"Todos os proprietários de terrenos edificados ou não situados em vias públicas beneficiada com pavimentação asfáltica ou lajotas, ficam obrigados a construir, ou reformar, os respectivos muros e grades, no alinhamento da rua e os passeios entre o alinhamento e meio fio". LEI Nº 026 1984 |
Arquivos
Número: 26 | ||
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Baixar | ||
Alteram ou Revogam - 26/1984 | ||
Nenhum documento cadastrado!
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Lei Consolidada - 26/1984 | ||
Nenhum documento cadastrado!
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