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Acessibilidade
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Dados
Ano | Situação | Data |
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1983 | Ativa (Não consta revogação expressa) | 31/12/1983 |
Número | ||
10 | ||
Legislatura | ||
1983-1988 | ||
Ementa | ||
"Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder uma gratificação mensal no valor de 2 salários mínimos regionais ao servidor municipal encarregado da Unidade Municipal de Cadastro, conforme dispõe o Convênio firmado entre a Prefeitura e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, órgão este vinculado ao Ministério da Terra". LEI Nº 010 1983 |
Arquivos
Número: 10 | ||
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Baixar | ||
Alteram ou Revogam - 10/1983 | ||
Nenhum documento cadastrado!
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Lei Consolidada - 10/1983 | ||
Nenhum documento cadastrado!
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