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Acessibilidade
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Dados
Ano | Situação | Data |
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1978 | Ativa (Não consta revogação expressa) | 31/12/1978 |
Número | ||
5 | ||
Legislatura | ||
1977-1982 | ||
Ementa | ||
"A taxa de calçamento destina-se a manutenção de calçamento da parte carroçável das vias e logradouros públicos e dos passeios, os trabalhos complementares habituais como estudo topográfico, terraplanagem superficial, obras de escoamento de águas pluviais, colocação de guias, construção de sarjetas, pequenas obras de arte e ainda serviços administrativos". LEI Nº 005 1978 |
Arquivos
Número: 5 | ||
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Baixar | ||
Alteram ou Revogam - 5/1978 | ||
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Lei Consolidada - 5/1978 | ||
Nenhum documento cadastrado!
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