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LEGISLAÇÃO - Leis Ordinárias

Dados

Ano Situação Data
1978 Ativa (Não consta revogação expressa) 31/12/1978
Número
5
Legislatura
1977-1982
Ementa
"A taxa de calçamento destina-se a manutenção de calçamento da parte carroçável das vias e logradouros públicos e dos passeios, os trabalhos complementares habituais como estudo topográfico, terraplanagem superficial, obras de escoamento de águas pluviais, colocação de guias, construção de sarjetas, pequenas obras de arte e ainda serviços administrativos". LEI Nº 005 1978

Arquivos

Número: 5
Alteram ou Revogam - 5/1978
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Lei Consolidada - 5/1978
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