Resolução 3/2022 |
---|
Vigente |
"Dispõe sobre a regularização da fixação dos subsídios dos Vereadores do Município de Apiaí e dá outras providências." |
|
Resolução 9/2021 |
---|
Vigente |
"Inclui parágrafo no Art. 158. do Regimento Interno da Câmara Municipal de Apiaí". |
|
Resolução 8/2021 |
---|
Vigente |
"Dispõe sobre a alteração do parágrafo 3~ do artigo 318, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Apiaí". |
|
Resolução 7/2021 |
---|
Vigente |
"Inclui parágrafo ao artigo 273 e altera os parágrafos 4° e 5° do mesmo artigo, renumerando os, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Apiaí" |
|
Resolução 6/2021 |
---|
Vigente |
"Altera a redação do parágrafo único, do artigo 230, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Apiaí" |
|
Resolução 5/2021 |
---|
Vigente |
"Revoga o artigo 111 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Apiaí." |
|
Resolução 4/2021 |
---|
Vigente |
"Dispõe sobre a alteração do parágrafo 2º do artigo 123. do Regimento Interno da Câmara Municipal de Apiaí, que dispõe sobre as Comissões Especiais de Inquérito." |
|
Resolução 3/2021 |
---|
Vigente |
"Revoga a alínea 'c' e o parágrafo 3º do artigo 53 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Apiaí". |
|
Resolução 2/2021 |
---|
Vigente |
"Altera o inciso I, revoga a alínea 'c' do inciso II, altera a alínea 'c' do inciso III e altera o inciso XV, todos do artigo 23 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Apiaí". |
|
Resolução 1/2021 |
---|
Vigente |
"Altera o artigo 18, 'caput', do Regimento Interno da Câmara Municipal de Apiaí". |
|
Resolução 1/2019 |
---|
Vigente |
"Dispõe sobre a criação da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, e dá outras providências." |
|
Resolução 1/2017 |
---|
Vigente |
"Dispõe sobre a alteração do parágrafo 2°, do artigo 383 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Apiaí, que dispõe sobre a contagem dos prazos regimentais" |
|
Resolução 0/2017 |
---|
Vigente |
"Dispõe sobre a alteração do parágrafo 2°, do artigo 383 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Apiaí, que dispõe sobre a contagem dos prazos regimentais." RESOLUÇÃO 001 DE 2017 ALTERA O ART.383 |
|
Resolução 2/2015 |
---|
Vigente |
"Suprime o pedido de vistas por escrito, revogando o inciso I, do artigo 223 e modificando a redação do caput do artigo 224 e parágrafo único do artigo 239, todos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Apiaí, Estado de São Paulo (Resolução n° 007, de 30.10.93)." RESOLUÇÃO 002 DE 2015 REVOGA INCISO I DO ART 223 MODIF ART224 E ART239 |
|
Resolução 1/2015 |
---|
Vigente |
RESOLUÇÃO N º 001, DE 29 DE MAIO DE 2015 (De autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Apiaí) “REGULAMENTA, NA CÂMARA MUNICIPAL DE APIAÍ, O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APIAÍ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Municipal; FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Esta Resolução regulamenta normas gerais sobre a fiscalização da Câmara Municipal de Apiaí, organizada sob a forma de Sistema de Controle Interno, nos termos dos artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal, art. 35 da Constituição do Estado de São Paulo, art. 59 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, Lei Orgânica do Município e suas eventuais alterações e tomará por base a escrituração e demonstrações contábeis, os relatórios de execução e acompanhamento de projetos e de atividades e outros procedimentos e instrumentos estabelecidos pela legislação em vigor ou órgãos de controle interno e externo. Art. 2º. Para os fins desta Resolução considera-se Controle Interno o conjunto de atividades, planos, métodos e procedimentos interligados utilizados com vistas a assegurar que os objetivos da Câmara Municipal de Apiaí sejam alcançados nos termos das leis vigentes. CAPÍTULO II FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CONTROLE INTERNO Art. 3º. Compete ao Controle Interno: I – Avaliar o cumprimento das metas físicas e financeiras dos planos orçamentários, bem como a eficiência de seus atos; II- Comprovar a legalidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; III- Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da Câmara; IV- Apoiar o Tribunal de Contas no exercício de sua missão institucional; V- Em conjunto com autoridades da Administração Financeira da Câmara, assinar o relatório de Gestão Fiscal; VI- Atestar a regularidade da tomada de contas dos ordenadores de despesa, recebedores, tesoureiros, pagadores ou assemelhados; VII- Propor à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Apiaí, a atualização ou a adequação às resoluções relativas ao sistema de Controle Interno; VIII– informar à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Apiaí, para as providências necessárias, a ocorrência de atos ilegais, ilegítimos, irregulares ou antieconômicos de que resultem ou não em dano ao erário. CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO DO CONTROLE INTERNO Art. 4º. O Controle Interno do Legislativo integrará a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Apiaí, vinculada diretamente a Mesa Diretora da Câmara Municipal, com atribuições definidas nesta Resolução. Art. 5º. O Controlador Interno será nomeado pelo Presidente da Câmara. Parágrafo Primeiro. A função de Controlador Interno será exercida por servidor efetivo, preferencialmente com formação de nível superior. Parágrafo Segundo. Poderá ser nomeado substituto. Parágrafo Terceiro. O Controlador, em razão de eventual responsabilidade solidária adicional e da complexidade do exercício da função poderá receber gratificação prevista em lei. CAPÍTULO IV DO CONTROLE INTERNO COMO APOIO AO CONTROLE EXTERNO Art. 6º. No apoio ao controle externo, o sistema de controle interno deverá exercer, dentre outras, as seguintes atividades: I – organizar e executar programação de auditorias contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas sob seu controle, enviando ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, os respectivos relatórios; II – realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatório, certificado de auditoria e parecer; III – alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure tomada de contas especial sempre que tomar conhecimento de qualquer das ocorrências referidas que autorizem este procedimento. Art. 7º. O responsável pelo controle interno, ou na falta deste, os dirigentes dos órgãos da administração pública municipal, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão imediato conhecimento ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, sob pena de responsabilidade solidária. Parágrafo único. Na comunicação ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, o dirigente do órgão de controle interno competente indicará as providências adotadas para: I – corrigir a ilegalidade ou a irregularidade apurada; II – ressarcir o eventual dano causado ao erário; III – evitar ocorrências semelhantes. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º. Fica assegurado ao Controlador Interno, no desempenho de suas funções, o acesso a todos os documentos, fatos e informações relacionados à Câmara Municipal, aos órgãos alcançados pelo Controle Interno do Legislativo. Art. 9º. É vedado ao responsável pelos trabalhos de Controle Interno divulgar fatos e informações de que tenha tomado conhecimento, em razão do exercício de suas atribuições. Art. 10. Esta Resolução poderá ter seus dispositivos regulamentados por Ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Apiaí. Art. 11. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas, se necessário. Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Ministro Mário Guimarães, em 29 de maio de 2015. MARINS CRUZ DOS SANTOS (Presidente da Câmara) SAMUEL ANTONIO CARRIEL DE LIMA (1º Secretário) MARCO ANTONIO CHIODI (2º Secretário) |
|
Resolução 1/2013 |
---|
Vigente |
"Acrescenta incisos aos arts. 76 e 78, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Apiaí, Estado de São Paulo". RESOLUÇÃO 001 DE 2013 ALTERA OS ARTIGOS 76 E 78 |
|
Resolução 2/2012 |
---|
Vigente |
"Dispõe sobre alterações do artigo 350 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Apiaí, que dispõe sobre cassação de mandato" |
|
Resolução 0/2012 |
---|
Vigente |
"Dispõe sobre alterações alterações do artigo 350 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Apiaí, que dispõe sobre cassação de mandato". RESOLUÇÃO 002 DE 2012 ALTERA OS ART.350,351,352,376,377 E 378 |
|
Resolução 2/2011 |
---|
Vigente |
"Modifica a redação do art. 156, caput do Regimento Interno da Câmara Municipal de Apiaí, Estado de São Paulo." RESOLUÇÃO 002 DE 2011 MODIFICA ART 156 |
|
Resolução 1/2011 |
---|
Vigente |
"Dispõe sobre alteração no Regimento Interno da Câmara de Apiaí" RESOLUÇÃO 001 DE 2011 ALTERA INCISO I ART.329 |
|
Resolução 2/2007 |
---|
Vigente |
"Dispõe sobre alterações no Regimento Interno, com vistas à extinção do processo de votação secreta". RESOLUÇÃO 02 DE 2007 ALTERA ART.15,55,16, 253 49,262,,, |
|
Resolução 1/2007 |
---|
Vigente |
"Dispõe sobre alterações no Regimento Interno da Câmara Municipal de Apiaí, instituído nos termos da Resolução n° 007 de 30 de Outubro de 1993 RESOLUÇÃO 001 DE 2007 ALTERA 176,154 E 90 |
|
Resolução 4/2001 |
---|
Vigente |
"Acresce inciso e modifica a redação do art. 76 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Apiaí". RESOLUÇÃO 004 DE 2001 ACRESCE INCISO ART.76 |
|
Resolução 2/2000 |
---|
Vigente |
"Altera a redação do art. 4° do Regimento Interno da Câmara Municipal de Apiaí, Estado de São Paulo (Resolução n° 007, 30.10.93). RESOLUÇÃO 002 DE 2000 ALTERA O ART.4 |
|
Resolução 3/1998 |
---|
Vigente |
"Dispõe sobre a constituição de uma Comissão de Assuntos Relevantes nos termos do art. 117 do Regimento Interno com a finalidade de oferecer relatório sobre problemas decorrentes de atendimentos prestados pelo Hospital da Sociedade Beneficente de Apiaí-SP." RESOLUÇÃO 003 DE 1998 ALTERA O ART 117 |
|
Resolução 1/1998 |
---|
Vigente |
"Dá nova redação ao art 141 caput do Regimento Interno da Câmara do Municipio de Apiaí, Estado de São Paulo" RESOLUÇÃO 001 DE 1998 ART 141 |
|