Decreto Legislativo 5/2015 |
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REJEITA AS CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2011, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE APIAI, CONSTANTE DO PROCESSO Nº 0001068/026/11, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO. MARINS CRUZ DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Apiaí, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me confere o art. 265, II, do Regimento Interno cc. art. 37, IV, da Lei Orgânica e na conformidade do art. 31, § 2º, da Constituição Federal; FAÇO SABER que a Câmara Municipal REJEITOU por insuficiência de votos para reverter o parecer proferido pelo Tribunal de Contas, na 19ª Sessão Extraordinária da 16ª Legislatura, realizada em 03 de junho de 2015, e eu promulgo o presente Decreto Legislativo: Art. 1º - Fica REJEITADA as contas do exercício de 2011 da Prefeitura Municipal de Apiaí, Estado de São Paulo, Processo TC nº 0001068/026/11, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do parecer emitido pelo Egrégio Tribunal que recomendou a rejeição e mantido por decisão dos vereadores. Art. 2º - O Plenário em única votação nominal manifestou-se acompanhando o parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que recomenda a rejeição das contas do exercício de 2011, por unanimidade de seus membros. Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Palácio Min. “Mário Guimarães”, em 08 de Junho de 2015. MARINS CRUZ DOS SANTOS (Presidente da Câmara Municipal de Apiaí) |
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Decreto Legislativo 4/2015 |
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DECRETO LEGISLATIVO N. 004 DE 04 DE MAIO DE 2015. (De autoria do vereador João Paulo Cordeiro de Lima) “Dispõe sobre concessão de Título de Cidadania à senhora MARIA DE FATIMA NEVES AYRES DE ALENCAR MARTINS” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APIAÍ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Concede título de cidadão apiaiense à senhora MARIA DE FATIMA NEVES AYRES DE ALENCAR MARTINS, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município. Art. 2º - A honraria ora outorgada é o reconhecimento por seus relevantes serviços em prol da população de Apiaí, cuja entrega do título ora concedido se fará em data a ser previamente marcada, de comum acordo com o homenageado, em sessão solene realizada pela Câmara de Vereadores. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Palácio “Min. Mário Guimarães”, em 04 de Maio de 2015. MARINS CRUZ DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal |
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Decreto Legislativo 3/2015 |
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DECRETO LEGISLATIVO N. 003 DE 10 DE ABRIL DE 2015. (De autoria do vereador Samuel Antonio Carriel de Lima) “Dispõe sobre concessão de Título de Cidadania ao senhor LUIZ ANTONIO BELUZZI” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APIAÍ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Concede título de cidadão apiaiense ao senhor LUIZ ANTONIO BELUZZI, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município. Art. 2º - A honraria ora outorgada é o reconhecimento por seus relevantes serviços em prol da população de Apiaí, cuja entrega do título ora concedido se fará em data a ser previamente marcada, de comum acordo com o homenageado, em sessão solene realizada pela Câmara de Vereadores. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Palácio “Min. Mário Guimarães”, em 10 de Abril de 2015. MARINS CRUZ DOS SANTOS (Presidente da Câmara Municipal de Apiaí) |
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Decreto Legislativo 2/2015 |
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“Dispõe sobre concessão de Título de Cidadania à senhora ANA MARIA ALVES DE MIRANDA” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APIAÍ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Concede título de cidadão apiaiense à senhora ANA MARIA ALVES DE MIRANDA, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município. Art. 2º - A honraria ora outorgada é o reconhecimento por seus relevantes serviços em prol da população de Apiaí, cuja entrega do título ora concedido se fará em data a ser previamente marcada, de comum acordo com o homenageado, em sessão solene realizada pela Câmara de Vereadores. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Palácio “Min. Mário Guimarães”, em 13 de Março de 2015. MARINS CRUZ DOS SANTOS (Presidente da Câmara Municipal) |
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Decreto Legislativo 1/2015 |
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“Dispõe sobre concessão de Título de Cidadania ao DOUTOR EIITI NAKAO” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APIAÍ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Concede título de cidadão apiaiense ao senhor DR. EIITI NAKAO, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município. Art. 2º - A honraria ora outorgada é o reconhecimento por seus relevantes serviços em pról da população de Apiaí, cuja entrega do título ora concedido se fará em data a ser previamente marcada, de comum acordo com o homenageado, em sessão solene realizada pela Câmara de Vereadores. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Palácio “Min. Mário Guimarães”, em 13 de Março de 2015. MARINS CRUZ DOS SANTOS (Presidente da Câmara Municipal) |
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