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Decreto Legislativo 9/2014

Vigente
“Dispõe sobre concessão de Título de Cidadania ao senhor ARI OSMAR MARTINS KINOR” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APIAÍ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Concede título de cidadão apiaiense ao senhor ARI OSMAR MARTINS KINOR, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município. Art. 2º - A honraria ora outorgada é o reconhecimento por seus relevantes serviços em prol da população de Apiaí, cuja entrega do título ora concedido se fará em data a ser previamente marcada, de comum acordo com o homenageado, em sessão solene realizada pela Câmara de Vereadores. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Palácio “Min. Mário Guimarães”, em 01 de Dezembro de 2014. SAMUEL ANTONIO CARRIEL DE LIMA (Presidente da Câmara Municipal)
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Decreto Legislativo 8/2014

Vigente
(Projeto de autoria do vereador Tiago Dobins da Cruz) “Dispõe sobre concessão de Titulo de Cidadania ao senhor ORLY MAESTRI” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APIAÍ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Concede Titulo de Cidadania Apiaiense ao senhor ORLY MAESTRI, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município. Art. 2º - A honraria ora outorgada é o reconhecimento por seus relevantes serviços em prol da população de Apiaí, cuja entrega do título ora concedido se fará em data a ser previamente marcada, de comum acordo com o homenageado, em sessão solene realizada pela Câmara de Vereadores. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Palácio “Min. Mário Guimarães”, em 26 de Setembro de 2014. SAMUEL ANTONIO CARRIEL DE LIMA (Presidente da Câmara Municipal)
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Decreto Legislativo 7/2014

Vigente
(Projeto de autoria do vereador Mauricio Stallmach) “Dispõe sobre concessão de Comenda ao senhor OSWALDO MENDES RIBEIRO JUNIOR” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APIAÍ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Fica concedida a Comenda Francisco Xavier da Rocha ao senhor OSWALDO MENDES RIBEIRO JUNIOR, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município. Art. 2º - A honraria ora outorgada é o reconhecimento por seus relevantes serviços em pról da população de Apiaí, cuja entrega do título ora concedido se fará em data a ser previamente marcada, de comum acordo com o homenageado, em sessão solene realizada pela Câmara de Vereadores. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Palácio “Min. Mário Guimarães”, em 26 de Setembro de 2014. SAMUEL ANTONIO CARRIEL DE LIMA (Presidente da Câmara Municipal)
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Decreto Legislativo 7/2014

Vigente
DECRETO LEGISLATIVO N. 007 DE 11 DE SETEMBRO DE 2014. (Projeto de autoria do vereador Mauricio Stallmach) “Dispõe sobre concessão de Comenda ao senhor OSWALDO MENDES RIBEIRO JUNIOR” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APIAÍ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Fica concedida a Comenda Francisco Xavier da Rocha ao senhor OSWALDO MENDES RIBEIRO JUNIOR, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município. Art. 2º - A honraria ora outorgada é o reconhecimento por seus relevantes serviços em pról da população de Apiaí, cuja entrega do título ora concedido se fará em data a ser previamente marcada, de comum acordo com o homenageado, em sessão solene realizada pela Câmara de Vereadores. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Palácio “Min. Mário Guimarães”, em 11 de Setembro de 2014. MAURICIO STALLMACH (Vereador)   JUSTIFICATIVA Oswaldo Mendes Ribeiro Junior, filho de Oswaldo Mendes Ribeiro e Doracina Candido dos Santos, nasceu em Itaóca, em data de 31 de Outubro de 1970. Seu pai foi comerciante por vários anos no distrito de Itaóca, na época em que era distrito de Apiaí. Depois mudou-se para Apiaí, no bairro Alto da Tenda, onde da mesma forma dedicou-se às atividades comerciais. Oswaldo Junior é irmão de Sandro Candido Ribeiro e Andrea Candido Ribeiro. Hoje é casado com Vivian Carla de Campos Ribeiro. Ingressou na Policia Militar do Estado de São Paulo no ano de 1994, sendo que agora, no último dia 13 de junho de 2014, completou 20 anos na corporação militar, sendo que durante essas duas décadas prestou serviços aqui em Apiaí. Por muitos anos foi o responsável pelo PROERD (Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência), entre os anos de 2001 à 2009, um programa de educação preventiva ao uso de drogas, que tem por objetivo evitar que crianças e adolescentes iniciem o seu uso, sendo que em Apiaí o policial é quem executou o programa junto às escolas de ensino, da rede pública e privada. Ensinou técnicas centradas na resistência à pressão de pessoas os companheiros e auxílio para as crianças dizerem não às drogas, mostrando de que forma se dão às investidas pelos infratores na captação da vontade e com isso à iniciação ao uso das drogas. O PROERD é um programa eminentemente preventivo, estratégico, tendo como objetivo principal educar as crianças em seu meio natural, a escola, com o auxílio de policiais fardados e professores. Dá ênfase especial em alcançar as crianças na 4ª série do Ensino Fundamental, mostrando-lhes os efeitos das drogas e ensinando as habilidades necessárias e motivação para manterem-se longe desse mal. Oswaldo Junior ainda trabalhou na Ronda Escolar, auxiliando os diretores, coordenadores, professores, acionado sempre que surgisse um evento que exigisse seu concurso, pronto para auxiliar e colaborar para o bom andamento dos trabalhos escolares. Atualmente, nosso homenageado, presta serviços no CAD (Centro de Atendimento e Despacho), cujo serviço é voltado ao atendimento ao público no Quartel e através do telefone 190. Por tudo isso, entendo ser oportuna e justa a presente homenagem que se pretende render à esta querida pessoa que convive em nosso meio por muitos anos, altamente merecedora da honraria que pretendemos seja conferida por este Legislativo. Palácio `Mário Guimarães´, em 11 de Setembro de 2014. MAURICIO STALLMACH (VEREADOR)
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Decreto Legislativo 6/2014

Vigente
(Projeto de autoria do vereador Tiago Dobins da Cruz) “Dispõe sobre concessão de Título de Cidadania à senhora IDALINA LOPES DE FREITAS” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APIAÍ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:   Art. 1º Concede título de cidadão apiaiense à senhora IDALINA LOPES DE FREITAS, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município. Art. 2º - A honraria ora outorgada é o reconhecimento por seus relevantes serviços em prol da população de Apiaí, cuja entrega do título ora concedido se fará em data a ser previamente marcada, de comum acordo com o homenageado, em sessão solene realizada pela Câmara de Vereadores. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Palácio “Min. Mário Guimarães”, em 12 de Setembro de 2014. SAMUEL ANTONIO CARRIEL DE LIMA (Presidente da Câmara Municipal de Apiaí)
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Decreto Legislativo 5/2014

Vigente

(Projeto de autoria do vereador Tiago Dobins da Cruz)

“Dispõe sobre concessão de Título de Cidadania ao DR. ULYSSES MARIO TASSINARI” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APIAÍ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Concede título de cidadania apiaiense ao senhor DR. ULYSSES MARIO TASSINASI, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município.

Art. 2º - A honraria ora outorgada é o reconhecimento por seus relevantes serviços em pról da população de Apiaí, cuja entrega do título ora concedido se fará em data a ser previamente marcada, de comum acordo com o homenageado, em sessão solene realizada pela Câmara de Vereadores.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio “Min. Mário Guimarães”, em 11 de Julho de 2014. SAMUEL ANTONIO CARRIEL DE LIMA (Presidente da Câmara Municipal de Apiaí)

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Decreto Legislativo 4/2014

Vigente
(Projeto de autoria do vereador Vanderlei Borges de Lima) “Dispõe sobre concessão de Título de Cidadania ao senhor VALMIR ALIAGA” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APIAÍ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Concede título de cidadania apiaiense ao senhor VALMIR ALIAGA, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município. Art. 2º - A honraria ora outorgada é o reconhecimento por seus relevantes serviços em pról da população de Apiaí, cuja entrega do título ora concedido se fará em data a ser previamente marcada, de comum acordo com o homenageado, em sessão solene realizada pela Câmara de Vereadores. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Palácio “Min. Mário Guimarães”, em 14 de Março de 2014. SAMUEL ANTONIO CARRIEL D ELIMA (Presidente da Câmara Municipal)
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Decreto Legislativo 3/2014

Vigente
“Dispõe sobre concessão de Título de Cidadania ao senhor VICENTE FELIPE DE OLIVEIRA” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APIAÍ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:   Art. 1º - Fica concedido ao senhor VICENTE FELIPE DE OLIVEIRA, o Título de Cidadão Apiaiense. Art. 2º - A honraria ora outorgada é o reconhecimento por seus relevantes serviços em prol da população de Apiaí. Art. 3º - O Título ser-lhe-á entregue em sessão solene, oportunamente a ser marcada, com prévia ciência ao agraciado. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Palácio “Min. Mário Guimarães”, em 28 de Fevereiro de 2014.   SAMUEL ANTONIO CARRIEL DE LIMA (Presidente da Câmara Municipal)
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Decreto Legislativo 2/2014

Vigente
“Dispõe sobre concessão de Título de Cidadania à MARIO ALBERTO EMIRANDETTI” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APIAÍ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Concede título de cidadania apiaiense ao senhor MARIO ALBERTO EMIRANDETTI, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município. Art. 2º - A honraria ora outorgada é o reconhecimento por seus relevantes serviços em pról da população de Apiaí, cuja entrega do título ora concedido se fará em data a ser previamente marcada, de comum acordo com o homenageado, em sessão solene realizada pela Câmara de Vereadores. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Palácio “Min. Mário Guimarães”, em 28 de Fevereiro de 2014. SAMUEL ANTONIO CARRIEL DE LIMA (Presidente da Câmara Municipal)
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Decreto Legislativo 1/2014

Vigente

(Projeto de autoria do vereador Vanderlei Borges de Lima)

 “Dispõe sobre  concessão de Título de Cidadania ao senhor VALMIR ALIAGA”  O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APIAÍ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º                      Concede título de cidadania apiaiense ao senhor VALMIR ALIAGA, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município. Art. 2º  -                   A honraria ora outorgada é o reconhecimento por seus relevantes serviços em pról da população de Apiaí, cuja entrega do título ora concedido se fará em data a ser previamente marcada, de comum acordo com o homenageado, em sessão solene realizada pela Câmara de Vereadores. Art. 3º -                    Este Decreto entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Palácio “Min. Mário Guimarães”, em 13 de Fevereiro de 2014.  

  VANDERLEI BORGES DE LIMA

  (Vereador)

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

                        Valmir Aliaga, filho de Durvalino Aliaga e Amélia Pacheco de Matos, nasceu no dia 12 de outubro de 1962, na cidade de Capão Bonito.   Começou a trabalhar desde muito cedo na oficina automotiva Brisauto, onde se destacou, sendo então indicado para exercer a função de gerente da Gold Hills Veículos e Motores em Apiaí. Mudou-se para esta cidade aos 18 anos, adotando-a como sua terra natal.   Casou-se com a Sra. Eliane Claudette Schauerhuber Aliaga no ano de 1982. Teve três filhos: Adan, Alana e Andrei, e hoje tem uma neta, filha de Alana, chamada Alice.   Atualmente é proprietário da Lua Sete Centro Automotivo, empresa na qual se dedica em atender seus clientes com responsabilidade e eficiência.   Valmir exerce também a função de presidente do Clube Olímpico Greco Apiaiense (COGA), sempre com a preocupação de oferecer à comunidade um bom espaço de lazer.   Mas a atividade que mais ama fazer está relacionada ao esporte, mais especificamente o futebol. É dirigente da equipe Lua Sete Orly Car, a qual possui títulos em campeonatos municipais e regionais, levando sempre o nome da cidade de Apiaí a se destacar nas competições.   Para concluir, devo dizer que Valmir Aliaga é uma pessoa que se dedica ao bem da comunidade e da família, sempre procurando dar o melhor de si.   Por tudo isso, entendo ser oportuna e justa a presente homenagem que se pretende render à esta querida pessoa que convive em nosso meio por muitos anos, altamente merecedora da honraria conferida por este Legislativo.   Palácio `Mário Guimarães´, em 13 de Fevereiro de 2014.     VANDERLEI BORGES DE LIMA (VEREADOR)
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Decreto Legislativo 1/2014

Vigente
“Dispõe sobre concessão de Título de Cidadania à JOSÉ CARLOS BARBOSA JUNIOR” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE APIAÍ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º Concede título de cidadania apiaiense ao senhor JOSÉ CARLOS BARBOSA JUNIOR, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município. Art. 2º - A honraria ora outorgada é o reconhecimento por seus relevantes serviços em pról da população de Apiaí, cuja entrega do título ora concedido se fará em data a ser previamente marcada, de comum acordo com o homenageado, em sessão solene realizada pela Câmara de Vereadores. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Palácio “Min. Mário Guimarães”, em 28 de Fevereiro de 2014.   SAMUEL ANTONIO CARRIEL DE LIMA (Presidente da Câmara Municipal)
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