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INDICAÇÃO - PROPOSITURAS

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
30 31/12/2017 2017-2020 2017
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Vereador
Jorge Vanderlei Pingas
Ementa
INDICO observadas as formalidades regimentais ao Senhor Prefeito Municipal, digne-se S. Excia. estudar a possibilidade em se instituir mediante legislação própria de competência municipal, a destinação de parte da arrecadação, num percentual de 0,5% do total proveniente do ICMS e do FPM, ao Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social. Foi criado em Apiaí o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS e a instituição do Conselho Gestor do FMHIS, cujo objetivo principal é a centralização e gerenciamento de recursos orçamentários para os programas destinados a implementar políticas habitacionais direcionadas à população de menor renda. Entre as finalidades do Fundo, por exemplo, estão as ações destinadas aos programas de habitação do governo federal, que pretende construir mais de um milhão de moradias às pessoas carentes, dentro do programa nacional de habitação. O Fundo pode adquirir, construir, fazer melhorias, reformas, locação e arrendamento de unidades habitacionais em áreas urbanas e rurais, lotes urbanizados, urbanização, regularização fundiária e urbanística de áreas caracterizadas de interesse social, implantação de saneamento básico, infraestrutura, recuperação de imóveis em áreas encortiçadas ou deterioradas, centrais ou periféricas, enfim, uma gama de atividades voltadas a política habitacional. Assim, dentro desse Fundo pode-se buscar alternativas para solucionar os problemas da Vila Santa Terezinha, em Cordeirópolis, onde o loteamento é fruto de invasão, mas que hoje em dia revela uma forte densidade populacional, mas que ainda em razão da posse injusta que caracteriza o aglomerado de moradias, padece de infraestrutura básica, como rede de fornecimento de água, esgoto e outras benfeitorias, além de soluções para os aglomerados de Pinheiros II, Motocross e outros pontos identificados de concentração populacional que não conte com a mínima infraestrutura urbana. Ainda, viabilize junto ao programa nacional de habitação, a edificação de moradias para atender a carência hoje verificada na cidade e em bairros e distritos urbanos e rurais visto que seus moradores sofrem com a falta de regularização e com a precariedade dos imóveis atualmente edificados, o Município destinar parte de sua arrecadação própria para implementar as ações do Fundo sem nenhuma dúvida significa um avanço de grande importância. Palácio “Min. Mário Guimarães”, em 09 de Março de 2017. JORGE VANDERLEI PINGAS (VEREADOR)

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